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Comunicado — acréscimo no regulamento do Prémio Internacional Pena de Ouro 2021 (5. 1. 6)




Caros amigos,


tendo em vista a questão levantada a respeito de um aparente conflito de interesses na eventual inscrição no 2° Prémio Internacional Pena de Ouro de alguém que já prestou algum serviço à Casa Brasileira de Livros, foi acrescentado a seguinte cláusula (5. 1. 6., página 14) ao regulamento/edital:


5. 1. 6 Pessoas que já tenham prestado serviços à Casa Brasileira de Livros, ou mesmo que já tenham sido publicadas pela Casa Brasileira de Livros (excetuando os finalistas e semifinalistas do 1° Prémio Internacional Pena de Ouro), só poderão participar com textos inéditos, nos quais necessariamente NÃO deve constar indicação de autoria no corpo do texto ou em qualquer parte do seu arquivo.


Pensamos que é a maneira mais justa de lidar com a situação. Nesses casos, portanto, exigiremos o anonimato e ineditismo.


Consulte o regulamento clicando AQUI.


Um abraço a todos, e fiquem atentos: entramos na RETA FINAL!

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