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Comunicado — acréscimo no regulamento do Prémio Internacional Pena de Ouro 2021




Caros amigos da Casa,


estamos passando para comunicar que fizemos um pequeno acréscimo no regulamento/edital do Prémio Internacional Pena de Ouro 2021. Devido à solicitação da esposa de um poeta que "partiu fora do combinado" (palavras dela), vamos permitir a inscrição de obras de autores falecidos em 2020 e 2021.


Entendemos que não poderíamos agir de maneira diferente diante dos tempos difíceis em que estamos vivendo.


Nesses casos, a inscrição deve ser feita pelo herdeiro (ou por um dos herdeiros, quando houver mais de um) dos direitos autorais (patrimoniais) do poeta ou contista. Mais informações podem ser encontradas na página 14 (5. 1. 5) do nosso regulamento/edital atualizado.

Link:

ATENÇÃO:


Como na mensagem que enviamos por e-mail houve alguma confusão, frisamos: trata-se apenas das obras de autores falecidos em 2020 e 2021, que são os anos da pandemia. Ninguém vai poder inscrever o Machado de Assis ou a Clarice Lispector, certo?


Um forte abraço a todos e se cuidem!

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